O adicional de periculosidade é um direito trabalhista previsto no artigo 193 da CLT e regulamentado pela Norma Regulamentadora nº 16 do MTE. Trata-se de uma compensação paga ao trabalhador que exerce atividades perigosas, ou seja, que o expõem a riscos acentuados à integridade física, como contato permanente com inflamáveis, explosivos, energia elétrica ou exposição a roubos e violência física em atividades profissionais de segurança.

Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4), têm direito ao adicional de periculosidade profissionais como vigilantes, eletricistas, frentistas de postos de combustíveis, trabalhadores do setor de transporte com manuseio de inflamáveis, entre outros, desde que comprovada a exposição ao risco de forma habitual e permanente, nos termos da legislação e da jurisprudência consolidada.


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