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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a contratação de pessoa jurídica (PJ) no lugar de vínculo celetista é válida, desde que não configure fraude às normas trabalhistas. A decisão tem repercussão geral (Tema 725), ou seja, deverá ser seguida por todos os tribunais do país. O STF entendeu que, respeitada a autonomia das partes e inexistindo subordinação, habitualidade, pessoalidade e onerosidade típicas da relação de emprego, a pejotização não viola a Constituição. No entanto, se esses elementos estiverem presentes, poderá ser reconhecido o vínculo empregatício, mesmo com contrato via PJ.
Daniel Andrade
OAB/RS 124.292

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